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Pronampe dobra o teto para R$ 500 mil; antes de assinar, leia a conta de 20% ao ano
A Medida Provisória 1.355/2026 ampliou o crédito, esticou a carência e o prazo. O programa ajuda, mas o papel diz o que a propaganda não diz, e a diferença sai do bolso do pequeno.

O governo dobrou o teto do Pronampe: de R$ 250 mil para R$ 500 mil por CNPJ, pela Medida Provisória 1.355/2026. A carência subiu de 12 para 24 meses, o prazo total de pagamento foi de 72 para 96 meses, e a tolerância para atraso antes de o nome ir para o cadastro passou de 14 para 90 dias. Até aqui, o anúncio. Agora, o papel.
O juro do programa é pós-fixado: Selic mais 6% ao ano. Com a Selic na casa dos 14%, o crédito “facilitado” custa por volta de 20% ao ano. Não é agiotagem, é menos que cheque especial e que muito capital de giro de balcão. Mas chamar de barato é generosidade de assessoria de imprensa. Em oito anos de contrato, quem toma os R$ 500 mil cheios devolve bem mais que o dobro, dependendo de onde a Selic estiver em cada parcela.
Carência não é período de graça. É período em que a dívida engorda em silêncio.
Segundo detalhe que a letra miúda guarda: a carência de 24 meses adia a parcela do principal, não a conta. Os juros correm desde o primeiro dia.
Terceiro: o valor liberado respeita o limite de 50% do faturamento bruto do ano anterior. O teto de R$ 500 mil, na prática, é para quem faturou R$ 1 milhão. O MEI que faturou R$ 80 mil fala em outro balcão: o teto dele é R$ 40 mil. Podem contratar MEI, microempresa e empresa de pequeno porte com faturamento até R$ 4,8 milhões, CNPJ ativo há pelo menos 12 meses e certidões em dia.
Último aviso, e este é de ofício: medida provisória tem força de lei, mas ainda passa pelo Congresso. Regra de programa de crédito já mudou no meio do caminho antes, e quem assina contrato aposta na versão vigente. Crédito público pode ser a diferença entre crescer e fechar, e por isso mesmo merece a leitura que a pressa não faz. O contrato tem a conta. A propaganda, não.

